Pensão Alimentícia – como funciona?

por otavianoaugusto1

Escrevo este artigo para falar um pouco sobre a questão dos alimentos – ou, como se diz popularmente, da “pensão alimentícia”. Ele não é completo, mas abrange bem o conceito. Vou tentar escrever em linguagem acessível a todos.

Atualmente, os alimentos são devidos por duas razões: (1) parentesco e (2) casamento ou união estável.

No primeiro caso, os alimentos são devidos entre pais e filhos, avós, netos – ou seja, ascendentes e descendentes reciprocamente – e entre irmãos.

A boa notícia é: não se preocupe, você não deve alimentos ao seu primo capiau, nem a sua tia chata. Entre colaterais, alimentos só são devidos entre irmãos.

Um caso especial são os filhos: enquanto eles forem menores e estiverem sob o poder dos pais, o dever de alimentos é mais intenso e abrangente. E a dependência deles (dos filhos) é presumida. O dever de pagar a pensão alimentícia, quando os filhos não estiverem na companhia dos pais, não cessa necessariamente com a maioridade (hoje 18 anos), mas pode ser prolongada até que eles (filhos) terminem seus estudos.

Os demais parentes terão de mostrar necessidade dos alimentos: porque não têm como se sustentar sozinhos, porque são inválidos, não podem trabalhar, não têm patrimônio ou rendimento etc. A dependência não é presumida. Isso também vale para os filhos maiores que já terminaram seus estudos.

Você já deve ter percebido, mas não custa nada relembrar: o dever é recíproco. Então os filhos maiores também têm o dever de pagar alimentos aos pais que estejam em situação de necessidade.

E no casamento e na união estável? Aí a coisa é mais complicada (tinha que ser!), porque a lei brasileira evoluiu muito nas últimas décadas. Então eu vou contar a historinha.

Antigamente, o homem tinha o dever de sustento da casa. Então, no caso de uma separação, os alimentos eram pagos para compensar a mulher por causa da perda desse sustento. Se retrocedermos mais um pouco no tempo, chegaremos à época que o casamento era indissolúvel (antes de 1977) – os alimentos eram devidos porque o vínculo continuava, apesar do desquite (como era chamada a separação naquela época).

Com o tempo – e especialmente a partir da nova Constituição, em 1988 – essas regras mudaram, porque não há mais “dever de sustento”. Esse dever é hoje recíproco entre casados e companheiros. No caso de um divórcio, em tese, qualquer dos dois poderia ser obrigado a pagar alimentos ao outro, se provar necessidade.

Mas, como sabemos, é quase sempre o homem que paga. Por quê? Vamos com calma, para entender isso:

1º MOTIVO – Porque há filhos e eles ficam sob a guarda da mulher. Geralmente é essa a razão, porque os tribunais não mandam pagar alimentos a uma mulher jovem, que tenha condições de trabalhar e principalmente se ela tiver estudo. Nesse caso, geralmente ela administra os alimentos devidos aos filhos.

A discriminação contra o homem, nessas situações, ocorre assim:

– há preconceito contra atribuir a guarda dos filhos ao homem, mesmo que já sejam crescidinhos;
– há mulheres que usam os recursos da pensão consigo e não com os filhos (ou MAIS consigo do que com os filhos, o que é o mais comum). Muito lentamente, os tribunais brasileiros estão começando a admitir que ela seja obrigada a prestar contas desse dinheiro – é um começo, pelo qual os homens devem lutar;
– o certo (na minha opinião) seria a mulher, com seus recursos próprios, gastar com os filhos valor equivalente ao pago pelo homem (e, se sobrasse algum dinheiro, deveria ser aplicado no banco em favor dos filhos). Esse critério, porém, nunca é observado. E nem é aceito pelos tribunais brasileiros – o que eu acho completamente errado.

2º MOTIVO – O homem paga desnecessariamente, porque é ingênuo, generoso, sente-se culpado pelo divórcio ou sofre pressão do seu meio social – como já comentei no tópico sobre regime de bens – e consente, por “acordo” (usei as aspas porque geralmente a sociedade pressiona o homem para isso) em pagar alimentos para a sua ex (mesmo que ela tenha rendimentos próprios).

Observação – agora eu não estou falando de filhos. Estou falando dos “acordos” em que o homem aceita pagar alimentos à ex-mulher capaz de trabalhar, mas que não quer largar a muleta.

Há advogados que, para facilitar o divórcio consensual, evitar brigas ou até por comodismo deixam seus clientes fazerem esses “acordos”. Às vezes inserem nos “acordos” um prazo – só esquecem de explicar que esse prazo, perante a lei brasileira, vale quase nada. O prazo só serve para amansar o marmanjo.

A burrice inerente a esses acordos é que o homem está se comportando como se sua vida tivesse acabado. Esquecendo de um monte de “se”. E se constituir nova família? Quem está em um divórcio normalmente se esquece que assumir esses compromissos financeiros vai prejudicá-lo no futuro. E se quiser mudar de emprego? Se os alimentos foram fixados em percentual do salário – o que é comum – você arrumou outra sócia, além do governo que já o sangra com impostos. E se ELA cismar de pedir aumento – dos alimentos (você achou que eu estava falando do que?)? Poderá levar você aos tribunais e consumir seu tempo em longas discussões, porque o valor sempre pode ser rediscutido. E se você ficar na pior e não puder mais pagar os alimentos? Vai ter de gastar com advogados, para pedir dispensa judicial ou redução. E se você ganhar um abono ou levantar seu fundo de garantia? Sua sócia vai descobrir rapidinho e vai buscar um naco.

Então, vou repetir o que já disse: NÃO se sinta culpado, ou pelo menos não deixe que manipulem suas culpas; NÃO fique com pena, porque ninguém vai ter pena de você; NÃO esqueça de que sua vida não acabou – todos aqueles “se” podem acontecer. Se a sua prima neurótica achar isso feio, ou se o seu colega paspalho disser que não é “cavalheirismo”, pergunte a eles – sem perder a classe – se não querem pagar os alimentos por você.

fonte: http://forum.bufalo.info/showthread.php?tid=1587

8 comentários

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  1. Ser humano é complicado. Já trabalhei em RH e vi casos em que o pai não quer nem saber dos filhos e faz questão de pedir pra trabalhar sem carteira assinada pra não pagar pensão! Também cansei de receber visitas judiciais para obrigar marmanjo a pagar pensão para os filhos. Também vi, em diversas ocasiões ao longo da vida, mulheres chorarem com traições e por ter sido idiota de largar o emprego porque o marido era ciumento/machista e queria que ela cuidasse da casa e dos filhos e DELE. Depois o casamento “feliz” acaba e se ferram. Aí a mulher se divorcia e vive para cuidar dos filhos, dificilmente arranja homem que a quer (porque isso implica ter filhos de brinde). Já vi mulher trabalhar igual uma condenada porque a pensão era de 200 reais e mal dava pra sobreviver com o filho, mesmo trabalhando de doméstica/manicure/cabeleireira/ de domingo a domingo, enquanto o ex-marido desfrutava da nova vida, normalmente com uma mulher mais jovens e sem a carga dos filhos em casa. Isso sem contar a depressão porque o cara pode ser velho/feio e arranjar outra, mas as mulheres perdem sua validade depois dos 30.

    No final das contas, se a mulher é jovem e sem filhos, OK, deixa ela se virar.

    Mas se a mulher tem filhos é preciso considerar o peso de uma criança (ou mais) na vida de uma mãe. Porque não precisa ser um gênio pra saber que quem mais cuida dos filhos é a mãe, quem mais fica com responsabilidade escolar,alimentar, de escolher até o que vestir e de cuidar de fato, desde o nascimento, é a mãe. Os pais, normalmente, desempenham papel secundário, até porque não precisam parir e amamentar. Ademas, na maioria dos lares, mesmo de ricos, é a mulher quem acaba por gerenciar a maior parte dos serviços domésticos (até quem tem empregada precisa definir a cardápio, porque nem isso homem faz), muitas tendo uma jornada dupla de trabalho, enquanto os homens, por serem homens, vão deitar e assistir futebol.

    Por óbvio que existem casos de oportunismos, mas isso só seria possível com uma pensão MUITO BOA, o que não tende a ser a realidade da MAIORIA.

    Antes de questionar porque um cara teve de vender a moto que teoricamente só ele pagou, questione também quem foi a empregadinha doméstica dele (quem lavou, passou roupa e cozinhou pra ele). BRASIL é um país de homens que não sabem dividir tarefas domésticas, que não ficam com a guarda dos filhos (você acha mesmo que eles querem a guarda? Em uma década só vi um caso e só o queria pra provocar a fúria da ex)…A justiça sabe disso.

    Outra coisa, acha mesmo que uma mulher de 45 anos, mesmo saudável, acostumada a ser dona de casa, consegue se inserir no mercado de trabalho? Não seja ingenuo. A realidade é cruel com essas donas de casa, não se trata de mera questão de saúde. Desconsiderar essa questão é injusto! Aliás, acha mesmo que ser dona de casa e mãe é pouca coisa? É praticamente um trabalho escravo que, basicamente, mulheres no Brasil todo se submetem por questões obviamente sociais/culturais.

    Casos isolados de mulheres que se dão bem de fato (a ponto de receber pensão) são aquelas que casaram com homens realmente ricos, ou seja, uma minoria.

    No mais, gostaria que as mulheres que conheci durante a vida tivessem tido a sorte de conhecer homens tão generosos como os que você descreve.

    Cai neste blog por acaso, mas fiz esse post pra te mostrar um outro lado que, me parece, você ignora: o papel real da mulher na sociedade é esse e a justiça sabe o quanto custa um casamento para uma mulher. Como disse, não nego que bons homens se deem mal, mas sei exatamente porque a justiça adota esta postura.

  2. Eu Concordo com o Perseu, e enfatizo ainda que apensão dada a ex mulher pode prejudicar o relacionamento seguinte, como no meu caso: Meu marido dá 30% doque ele ganha para a ex mulher que tem 45 anos, é súper saudável e vive por aí viajando e fazendo cirurgias plásticas, (eles não tiveram filhos) enquanto eu luto ao lado dele contra um câncer que ele tem… Nossos gastos com remédios e terapías são absurdos chegando a quase 10,000$ mês. Além disso ele tem uma participação de lucros no meio do ano que eu queria que ele guardasse caso decidíssemos ter filhos, mas tem que dar 30% para ela. Isso é abusivo e revoltante!

    1. Concordo totalmente com a Sra.. Pois estou em situação parecida.. Meu noivo tem mãe caldeiraste que depende inteiramente dele, no divorcio da ex mulher, ela ficou com apartamento e carro e ainda tinha interesse de ficar com o terreno que ele construía para os pais… Ela tem a pensão de um salário mínimo e ele tem total responsabilidade com a escola que custa 1060 mensais, fora materiais e fardamento. E como se nao bastasse a situação difícil, há as constantes ameaças de levar a justiça um pedido de revisão! Me indigna perceber o quão oportunistas existem nesse mundo.

  3. Muito bom. Textos como estes deveriam ser de leitura obrigatória para todos os homens do país.

  4. Pagar pensão pra mulher adulta que pode muito bem se sustentar é um absurdo sem tamanho! Vou preso mas não pago! Vá sugar a puta que pariu!

    1. cara para isso tente conversar bem com um advogado antes de casar, veja toda a papeladas, isso sem ela saber … mais detalhes leia esse texto do doutrinador , ele resumi melhor que eu kkkk http://doutrinador.net/2013/04/11/casamento-precaucoes/

    • Don Corleone em 09/07/2012 às 15:52
    • Responder

    É de muita serventia esses esclarecimentos para os homens que ainda estão “boiando” nas leis e bancando os cavalheiros falidos. Queria salientar o que o texto explica quase no final: tomem cuidado com seus rendimentos após a separação, se sua ex descobrir que teu salário aumentou ou que você acertou na loteria ela vai querer aumentar a pensão baseado no que você passou a ganhar. Nessas horas é preciso usar um pouco de camuflagem caso contrário você vai ser extorquido

      • Ramapithecus em 12/17/2013 às 21:28
      • Responder

      EXTORSÃO: “This is the word!”

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