por otavianoaugusto1, entre outros usuários do Fórum do Búfalo.
O assunto de que vou tratar é o regime de bens envolvendo o casamento e, em regra, a união estável assemelhada a ele. E algumas bobagens que homens fazem ao divorciar-se.
Muitos homens, ao se divorciar, são prejudicados indevidamente, sem saber que a lei não é tão contrária a eles quanto pensam.
A intenção é tratar desse tema em uma linguagem acessível a quem não seja entendido em assuntos legais.
Hoje em dia, ao se casar ou unir-se informalmente, os casais ou companheiros entram em um regime de bens conhecido como COMUNHÃO PARCIAL.
Só para ilustrar, existem quatro regimes de bens no Brasil. Se a pessoa, ao casar ou unir-se de outra forma, quiser escolher um regime diferente da COMUNHÃO PARCIAL, terá de fazer um contrato. Falarei sobre esse contrato em outra ocasião.
Em resumo, se a pessoa não fizer nenhuma opção, estará adotando o regime legal, isto é, a COMUNHÃO PARCIAL (99% dos casais brasileiros unem-se assim).
Não é preciso ser advogado para entender a lógica desse regime de bens. Há, é claro, muitas situações específicas, mas pode ser explicado assim:
- Os bens e as dívidas anteriores ao casamento ou união estável são PARTICULARES (ou seja, continuam pertencendo ao cônjuge ou companheiro de quem já eram);
- os bens COMPRADOS após a união são COMUNS (ou seja, entram na comunhão, que será partilhada caso haja separação);
- os bens HERDADOS, antes ou depois da união, são PARTICULARES (quer dizer, só pertencem ao cônjuge ou companheiro que os herdou);
- os bens DOADOS após a união pertencem ao cônjuge ou companheiro indicado como beneficiário pelo doador;
- As dívidas posteriores são COMUNS, na medida em que beneficiaram a família;
- A obrigação de sustentar a casa e os filhos é COMUM, na medida dos rendimentos de cada um.
Há exceções e outras peculiaridades de que nem falei, mas essas são as regras.
E o que você viu na TV? MUITA BOBAGEM, é claro. Não estamos (felizmente) nos Estados Unidos da América.
Estou deixando de lado, é claro, várias situações específicas que só interessam para profissionais da área legal.
Por que estou falando desse assunto? Porque, em um divórcio, muitos homens prejudicam-se sem saber que a lei não é tão severa com eles quanto pensam. Os homens tomam prejuízos indevidos mais por fatores emocionais e culturais do que legais. Vou detalhar:
- Há homens que abrem mão, em acordos prejudiciais, de bens que lhes pertencem EXCLUSIVAMENTE, porque são anteriores ao casamento ou união ou porque foram herdados de seus pais. NÃO FAÇAM ISSO;
- Há homens que abrem mão, em acordos desastrosos, dos 50% que lhes cabem nos bens COMUNS. Isso é muito comum quando os 50% envolvem a casa onde morava o casal. É DESACONSELHÁVEL AGIR ASSIM;
- Há homens que assumem dívidas, em acordos completamente injustos, que não lhes pertencem exclusivamente. NÃO DÁ PARA ENTENDER ESSE COMPORTAMENTO SUICIDA.
E POR QUE ISSO ACONTECE? NÃO É POR CAUSA DA LEI, mas da falta de conhecimento, do coração mole, da depressão causada pelo divórcio ou pelo sentimento de fuga.
EXPLICO:
- FALTA DE CONHECIMENTO: O homem em questão não tem as noções já explicadas e não se defende adequadamente no divórcio, às vezes contratando um advogado comum;
- CORAÇÃO MOLE: Sentindo-se culpado ou querendo proteger os filhos, o homem abre mão daquilo que não deveria, somente para descobrir (depois), que NÃO será reconhecido por isso, NEM conseguirá proteger seus filhos (justamente porque ficará sem meios).
- DEPRESSÃO: Nem precisaria dizer, mas ela é inimiga de decisões racionais, que terão forte impacto no futuro;
- SENTIMENTO DE FUGA: Muito comum nos divórcios, consiste em querer “pagar para não se aborrecer” ou “fugir do problema, abrindo mão de tudo”. Esse é o pior de todos, porque em vez de “fugir” do problema, esse sentimento leva à auto-destruição (ou seja, a problemas muito piores do que aqueles de que se pretende fugir).
- EXCESSO DE AUTO-CONFIANÇA E GENEROSIDADE INGÊNUA: Sem perceber o tamanho da encrenca, o homem pensa que será fácil reconstruir tudo do zero. Só que isso não é nada fácil. Em diversos casos, é impossível.
RESUMINDO: Ao sair de um casamento ou união estável, o homem NÃO PRECISA ABDICAR dos 50% que lhe cabem dos bens comuns, NEM dos seus bens particulares. Geralmente isso acontece porque o homem, por ingenuidade, solidariedade, além dos fatores que mencionei, faz essa “burrada” VOLUNTARIAMENTE. Lembre-se: NINGUÉM VAI AGRADECER-LHE POR ISSO. Como recompensa, você receberá DESPREZO. Aliás, quem não sabe preservar sua própria dignidade merece isso mesmo, desprezo. Comprometerá seu futuro. E ficará sem recursos para assumir nova união, reconstruir sua vida sozinho ou para proteger seus filhos. Já vi marmanjos chorarem (literalmente) por isso.
Algumas outras questões sobre o tema:
No caso da partilha dos bens adquiridos após a comunhão, como fica?
Pergunto isso porque fiquei sabendo de uma história em que o cara teve que vender a moto dele, que ele era apaixonado (amava mais que a mãe), pra dar metade do valor pra vadia no divórcio… sendo que ela não tinha pagado um centavo pela moto (vingança, óbvio).
Pelo que entendi da pergunta, a moto foi comprada já na vigência do regime de bens (após a união). Mesmo que ela não tenha contribuído com um centavo, metade do valor da moto é dela.
Esse é o entendimento da imensa maioria dos juristas. Felizmente, é uma via de mão dupla e vale pro homem também, por mais que isso seja raro e a matrix impeça os homens de buscarem seus direitos, como bem explicado acima.
Para evitar essas frias, o correto seria fazer um bom pacto antenupcial ou um contrato de união estável, dependendo do caso. Outra coisa que ele poderia ter feito, caso não quisesse se desfazer de um bem que goste, era comprar a parte dela e ficar com a moto, ou negociar a propriedade pelo valor de outros bens.
Como no caso qcitado, quando não há acordo deve-se vender o bem e fica 50% do valor pra cada um?
É isso. Quando o bem não comporta “divisão cômoda” (é essa a expressão que o pessoal da área do Direito usa), ele será vendido e o valor será partilhado. Essa venda pode ser particular (o que costuma ser mais vantajoso) ou por leilão judicial (e é de conhecimento geral que essa opção deve ser evitada).
Note apenas um detalhe: os 50% são sobre o total dos bens comuns (quando não comportarem “divisão cômoda”). Por isso é tão importante saber que há bens comuns e bens particulares de cada cônjuge ou companheiro.
Antigamente, isso não era tão relevante porque só havia ricos (que sempre souberam se cuidar) e pobres (que não tinham nada, mesmo). Com a ascensão da “nova classe média”, esse assunto deveria despertar maior cuidado e atenção.
Se quiser uma indicação, um cara chamado Antonio Donini escreveu um livro dedicado para leigos, com o insinuante título “Meu bem, meus bens“. Está em linguagem acessível para o público em geral.
Há algum favorecimento (dessas decisões) pras mulheres? Juiza tende a fuder com o homem, judicialmente falando? O juiz vai seguir a risca, inclusive com auditoria contabil independente externa, esses contratos? Se o homem tiver mais dinheiro pra gastar com advogado, geralmente, pode evitar a bancarrota?
São perguntas interessantes. Os tribunais brasileiros tendem a ser técnicos nessas questões envolvendo direito de família, com poucas exceções. Geralmente, as situações prejudiciais ao homem não ocorrem por decisões impostas por juízes(a)(s) (e quando isso ocorre, há recursos), mas por acordos ruins que são homologados (ou seja, o juiz não decide, apenas dá reconhecimento jurídico ao conteúdo do acordo). Nesses acordos, o homem é induzido por preconceitos culturais, pressões do seu meio social, sentimentos de culpa (geralmente culpa imaginária), desejo de fugir de brigas etc. a abrir mão de seus direitos.
O exemplo típico, para ser mais concreto, é o do cara que abre mão dos 50% que tem sobre o imóvel residencial, porque acha que assim estará “sendo legal” e expiando seus erros reais ou supostos. MESMO que ele tenha sido afastado da casa por uma decisão judicial (o que às vezes acontece), ISSO NÃO TEM NADA A VER COM o direito de propriedade sobre o imóvel (ele continua sendo proprietário dos 50%, no exemplo dado).
Tenho vontade de dizer a esse sujeito: se você quer expiar suas culpas (normalmente exageradas), procure um sacerdote, um guru ou uma comunidade onde possa debater essas questões. Ninguém se aperfeiçoa ou fica melhor morando embaixo do viaduto e tomando sopão distribuído por serviços de caridade. Faça questão dos seus direitos e, sim, a contratação de um bom profissional para assessorá-lo faz MUITA diferença.
As esporádicas iniciativas prejudiciais ao homem têm surgido não por decisões judiciais, mas por meio de legislação – o exemplo acabado disso é a medida provisória que regulou o programa Minha casa, Minha vida.
Da cabeça de Juiz e bunda de bebe nunca se sabe o que vai sair. Quer evitar isso?
O melhor mesmo é tomar medidas preventivas antes da merda acontecer. Exemplo disso, é mais uma vez pregar o desapego e desapaixonamento.
Tá pensando em se separar ? Vá até um advogado, de preferencia amigo seu ou da familia, de 1 a 2 anos antes da separação. Começe a esvaziar o pote enquanto suporta sua vadia. Crie dividas fictícias com amigos. Quando somente a casa que morar estiver presa aos dois, aí sim é o momento de se separar. Essa atitude que tomei me salvou muita dor de cabeça.
Nota: as medidas que o parágrafo acima recomenda podem trazer problemas com a justiça. Se for fazer, faça por sua conta e risco! Fica o recado.
Tenha cabeça fria e as melhores decisões serão tomadas. Separar-se de forma repentina não te dá tempo de se precaver do sistema jurídico e da cultura que são desfavoráveis ao homem.
E no caso de ações de empresas que eu já tinha antes de casar e que vendi para comprar outras durante a vigência do casamento? Só o lucro entrará na partilha ou o valor total das ações?
Se você tiver todas as notas de compra (ou seja, puder provar tudo direitinho) o valor das ações antigas “sub-roga-se” nas novas. Em trocados: dá para salvar as antigas (desde que auxiliado por um profissional minimamente competente). Mas o que superar esse valor entra na partilha.
Já adivinhei a próxima pergunta: e a pensão alimentícia? Bem, esse é outro assunto comprido, de que tratarei em um próximo artigo.
23 comentários
Pular para o formulário de comentário
Eu estou prestes a “morar junto” com uma mulher. Assim como qualquer outra mulher, eu não quero me casar, sequer quero uma união estável. Pelo tempo e pelos nossos hábitos, eu creio que já estejamos em uma união estável. Ela é legal na medida do possível mas já fez suas cagadas e óbvio que meu objetivo é pular fora assim que der. A questão é que preciso “usar” a situação de morar com ela para conseguir sair de casa (moro com meus pais ainda e tá cada vez pior) e mais tarde conseguir me sustentar sozinho. Quando eu conseguir isso, vou pular fora. Mas aí entra toda essa complicação legal.
como a burocracia para o divorcio é tanta no nosso país, muitas pessoas acabam seguindo em casamentos falidos pois lhes parece menos dispendioso do que o divórcio
Conheci uma mulher mais velha há cinco anos atrás. Transamos por um ano e ela engravidou. ELa já tinha um filho de outro casamento. Ela semre ganhou mais que eu; tem carro, casa e apartamento alugado. Mas administra muito mal; vive enforcada em seus cartões, torra dinheiro com futilidades, não tem orçamento, não tem planos a médio prazo, não faz manutenção dos seus bens, etc. Tem sérios problemas psicológicos, toma remédios controlados e muda de humor a qualquer hora. Ja tentei me divorciar, mas ela usa de táticas insanas que sempre me vencem: já ameaçou pôr meu filho no carro e jogá-lo contra uma carreta, já foi no meu trabalho fazer escandâlo, já desmanchou dois casamentos SEM QUALQUER JSUTIFICATIVA, por simples ciúmes, já tentou se suicidar, enfim… nada de novo no front. Eu não tenho família nem amigos aqui. Não tenho dinheiro nem crédito. Se eu tivesse uma arma, já teria me suicidado. Ela simplesmente não se importa. Não se importa em saber que estou com ela só por que não tenho dinheiro, não se importa em saber que estou deprimido, não se importa em saber que não suporto ficar na mesma sala que ela, que a odeio, que prefiro morrer do que continuar com ela… Já procurei ajuda no ask do Barão e tudo que ele faz é zoar comigo e fazer piadas. Desisti. Simplesmente não sei o que fazer. Só posso esperar que o tempo passe e ela se canse disso tudo.
Autor
Eu não me lembro dessa história aí não.
Geralmente esse tipo de coisa eu não zoo. Qual foi exatamente a pergunta que mandou?
Olá. Relendo a frase “Já procurei ajuda no ask do Barão e tudo que ele faz é zoar comigo e fazer piadas”, percebi que a frase ficou confusa, mal elaborada. De fato, já pedi ajuda no seu ask, que foram tratadas com zoação, mas nunca cheguei a tratar desse tema em específico. Confesso que temia que ele fosse tratado como as outros. De qualquer forma, me espressei mal.
Vagner
Autor
Quando o assunto é sério, eu ajudo.
Por exemplo, certa vez um camarada me pediu algumas opiniões de como abrir um negócio. Eu dei minha opinião sincera no caso. Depois de uns 6 meses, o cara veio pessoalmente me agradecer pq aquilo q falei o ajudou bastante e agora ele tava começando a lucrar.
Como recebo uma tonelada de estrume de cavalo todo dia, algo que eu não perceba realmente como sério eu costumo passar o trator mesmo. É cruel, mas infelizmente o mundo está cheio de espíritos de porco que acabam por atrapalhar aqueles q as vezes precisam de ajuda, mas se expressam mal.
Me casei com uma vadia que mascarou por uns 5, 6 anos a sua verdadeira face e a mais ou menos hum ano e meio sai de casa por não suportar aquele modo de vida. Entrei com o pedido de divorcio poucos meses depois e ela vem me massacrando e não foi para as primeiras audiências, pois, foi intimada por carta e assim preferiu me manter de backup caso os casinhos dela não dessem resultado.
No meio dessa minha guerra tenho um filhote que acaba de fazer 8 anos que ela usa para me manipular, mas, estou entrando como novo processo de divorcio com um profissional melhor e agora solicitei que ela seja citada por oficial de justiça e assim não terá escapatória, ou vai, ou corre a revelia.
Hoje ela vive no meu apartamento recebido por doação de minha mãe e eu estou vivendo no único imóvel que temos em comum e financiado com a CEF, ela vai propor a venda deste imóvel e dividir o resíduo após quitação do saldo devedor, contudo, tenho intenção de vender o meu imóvel e quitar o valor comum a nós dois e pagar a diferença do valor avaliado. Como observação quase todo valor pago até hoje foi feito por mim.
Mais uma vez, contudo, a valorização do imóvel também se deve aos valores de taxa extra que paguei sozinho para o processo de equipar todos os ambientes e melhorias do condomínio…. falo isso, pois, ela se recusa a pagar as despesas do imóvel que ela mora por ser unicamente meu, sem pagar, aluguel ou algo similar mesmo morando de graça.
Preciso de dicas legais para me livrar dessa criatura como o mínimo de prejuízo, no meu disso tem adultério antes de sair de casa e depois que saí de casa, pensão alimentícia para meu filho e ela trabalha, tem nível superior, mas é precária por não conseguir empregos que acompanhe a formação em uma instituição federal, já, eu possuo um segundo grau técnico e superior sem conclusão que parei quando ela ficou gravida no namoro e agora estou tentando retomar. Desde já obrigado…
Converse com um advogado especializado nessa área de divórcio, e siga os conselhos desse texto.
Não pense em ser bonzinho, pois ela não fará o mesmo, e como é visto no seu relato ela não tá aliviando em nada pra vc, então não abra mão dos seus direitos!
Pergunta: O programa “Minha casa, Minha vida” é uma furada total para os homens ou há como entrar nele sem se dar mal?
alguem ai pode me dizer quais as vantagens do casamento?
pelo menos umazinha…..
Se és homem mediano,comum,trabalhador não tem vantagem alguma em se casar,se o fizer só contrairá dívidas e dor de cabeça.
Invista em você 1º,tanto na parte física (sua saúde) quanto na parte profissional e em ganhar dinheiro.,compre seu carro e seu imóvel e depois, SÓ DEPOIS, pense em se casar.
Porque se não der certo você mete o pé na bunda da menina e siga sua vida….
Vc pode se casar com separação universal de bens assim o que for seu será somente seu e o que for dela será somente dela, se no decorrer do casamentos vcs adquirirem algum bem este deverá ser comprado em nome dos dois.
O mesmo vale para a união estável, se vc está morando com uma pessoa a um ano ja é suficiente para ser considerado como união estável, nesse caso o melhor a fazer é ir até um cartório e fazer um documento de união estável com SEPARAÇÃO UNIVERSAL DE BENS
Quando fui me separar, queria abrir mão de tudo pelo bem do meu filho e me sentiamt culpado, minha mãe (como uma boa evangélica) disse: meu filho, Jesus já pagou os nossos pecados, agora vai lá e ‘acaba’ com aquela vadia!
Com 50% de tudo e me reerguir e em pouco tempo, recuperei tudo o que havia perdido e um pouco mais, porém, com a diferença de que a partir de então, é tudo meu e do meu filho (que será criado fora da matrix)…
Como não tem como dar um joinha nesse comentário. Fica registrado o : JOINHA
Muito simples de entender. Se você pensa em se casar adquira tudo o que for possível antes do casamento e quando se separar a tua antes queridinha sairá com uma mão na frente e outra atrás. Quanto a pensão para a ex que não tem filhos dificilmente você precisará pagar. Agora, no caso de filhos a coisa complica. Pouquíssimas mulheres aceitam a guarda compartilhada porque nesse caso não tem direito a pensão. Apesar da lei dizer que a guarda compartilhada é um direito isso é completamente ignorado nos tribunais. Na realidade até agora não vi nenhuma vez a justiça ir contra a mãe no caso dela fazer questão de ter a guarda e por tabela receber a pensão. Quem fica com a guarda tem direito a pensão e nesse caso meus caros, a justiça é implacável contra o homem. Resta ao homem pagar o mínimo possível sobre o seu salário pra que a ordinária não faça festa com o dinheiro e caso a criança precise de algo a mais o pai pode dar uma ajuda por fora.
Gostei do artigo sobre o direito de família e pergunto e se o homem se precaver com contrato pré-nupcial e separação total de bens isso não o auxilia ou o protege em caso de divórcio?
Autor
Talvez ajudaria mas não contaria mt com ele não…
Geralmente qdo tem filho no meio a vantagem é quase toda pra quem tem a guarda. Isso é claro se colocar um advogado com alguma competência cuidando da parada.
É como eu falei: a chave para resolver o problema é a desestatização da família. Os casamentos deveriam ser um contrato (pode ser poder contrato pré-nupcial), as regras, as clausulas, os direitos e deveres dos cônjugues seriam tudo determinados pelo contrato, sem intervenção estatal com leis de divórcio e pensão.
É simples,NÃO SE CASEM,se você está num relacionamento já há mais de 4 anos simplesmente PULE FORA,se der 5 anos “pode ser” considerado união estável.
Casamento é um péssimo negócio para o homem atual,o homem ainda é estigmatizado pelas cagadas feitas por homens do passado,sua suposta “culpa” não passará NUNCA!!
Portanto meninos e moços NÃO SE CASEM,se todos os homens tivesse isso em mente ELAS FICARIAM COMPLETAMENTE MALUCAS…já pensaram?
Hehehe Eu já…hehe
Então RENATO, se todos pensar iqual eu e voce cito porque eu concordo com voce, ADORO mulheres, mas nunca casei e pelo que acompanho de colegas e irmãos, então encontra uma mulher boa e tranquila e que aceita tudo na medida é quase inpossivel, então penso em viver sozinho mesmo, mas se todo homem fizer isso ae te garanto que vira nova lei do governo obrigando os homens a doar espermatozoide, e que se não fizermos isso que nos estariamos tirando o direito de outros virem e tal, mas vai vir um monte de argumento das mulheres e do Governo INFELISMENTE.
To marry or not to marry that’s the question. rsrsrs
Evite toda essa burocracia, stress e problemas. Não se case.
O problema é que, com estas leis de divórcio, a família está cada vez mais estatizada. A chave para resolver o problema é a DESESTATIZAÇÃO DA FAMÍLIA. Vamos fazer com o casamento volte a ser um contrato livre e voluntário entre o homem e a mulher.