Estudo de caso: revisão de pensão alimentícia

justiçapor otavianoaugusto, do Fórum do Búfalo

Volto às postagens sobre direito de família, comentando mais um caso envolvendo alimentos (a popular “pensão alimentícia”).

Como das outras vezes, tentarei escrever de modo compreensível a qualquer leitor mediano e atento, evitando os termos técnico-jurídicos ou explicando o seu sentido à medida que o texto evolui.

Vou aproveitar um caso recentemente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Esse tribunal é o responsável pela interpretação final da lei federal. Convém lembrar que o direito de família no Brasil é federal, daí a importância do julgamento. Se bem que o julgamento em si nem representa muita novidade: o STJ seguiu a orientação de sempre. O caso por trás dele é o que mais interessa, porque revela muito sobre os maus costumes do nosso tempo.

Chega de introdução. A história é a seguinte: uma jovem recebia, desde os oito anos de idade, pensão no valor de quinze salários mínimos de seu pai. Você leu corretamente: quinze salários mínimos. Digo “jovem” porque o problema começou quando ela atingiu a maioridade e formou-se em nível superior. A moça resolveu continuar seus estudos, agora em pós-graduação, mas também decidiu que papai deveria continuar bancando essa vida cheia de plenitude intelectual e sem trabalho. Provavelmente o cultivo do intelecto é incompatível com coisas tão mundanas e materiais. Nesse ponto, papai (no jargão: o “alimentante”) cansou-se e pediu para ser liberado dos alimentos – afinal, sustentou a filha (tecnicamente chamada de “alimentanda”) durante a maior parte de sua vida e ela não só atingiu a maioridade, como também formou-se em faculdade. Portanto, perfeitamente capaz de arrumar emprego e sustentar-se, não? Não na opinião dela!

A essa altura, alguns esclarecimentos importantes: enquanto os filhos são menores, o dever de prestar-lhes alimentos está ligado à obrigação de sustento atribuída aos pais. Disse “aos pais”, no plural, apenas para suavizar, porque, como sabemos, esse é um dos privilégios do patriarcado opressor. Como eu dizia: enquanto os filhos são menores, há uma presunção de necessidade dos alimentos, que está ligada ao dever de sustento dos pais. Os tribunais brasileiros “esticam” essa presunção um pouco além da maioridade, se os filhos estão estudando. Essa “esticada” vai até a idade em que os filhos terminem (ou deveriam terminar) seus estudos. Portanto, os alimentos com base na presunção de necessidade podem ser estendidos até os vinte e poucos anos, a depender do caso.

E depois? Bem, entre ascendentes e descendentes os alimentos podem ser devidos por causa da relação de solidariedade própria do parentesco. Só que, se estivermos falando de pessoas maiores, não há mais presunção de necessidade. Ela terá de ser comprovada.

Isso tem relação óbvia com o caso que estou comentando. A moça havia concluído a faculdade e, desse modo, a necessidade de alimentos teria de ser provada caso quisesse continuar recebendo alimentos. Teria de provar, por exemplo, não ter outro rendimento e ser incapaz de trabalhar. O que, convenhamos, é um pouco difícil na situação de uma pessoa saudável e já formada em faculdade. Ainda mais em um momento como o atual, de pleno emprego. São os empregadores que estão correndo atrás dos trabalhadores. Quanto mais se forem qualificados. Dizem os economistas que esse é um dos obstáculos para uma taxa de crescimento adequada do PIB. Mas nenhuma dessas abstrações passava pela mente da jovem: ela resolveu fazer pós-graduação por conta de papai, que, finalmente, resolveu tomar uma atitude e pediu exoneração dos alimentos.

Esse é um outro tópico importante a destacar: uma vez que a pensão alimentícia seja fixada judicialmente, ela não termina “automaticamente”. É necessário que o “alimentante” (o pai, no caso) peça redução ou exoneração dos alimentos ao Juiz. Caso simplesmente pare de pagar, pode sofrer cobrança judicial, prisão civil por ser considerado “remisso” etc. Isso só não aconteceria se o “alimentando” (no caso, a filha) não tomasse nenhuma iniciativa. Mas o pai do nosso caso foi cuidadoso e ajuizou uma ação de exoneração.

O juiz de primeira instância não teve dúvidas: a jovem já tinha mais de 20 anos, estava formada e não deveria ser sustentada por outros sem comprovar necessidade. Quando o processo subiu ao tribunal – porque a filha recorreu dessa sentença – o segundo julgamento foi um pouco confuso. Esse tribunal resolveu reverter a sentença, mas reduziu o valor de quinze para dez salários mínimos. Foi a vez do pai recorrer. Por isso o processo terminou no Superior Tribunal de Justiça, que exonerou o pai dos alimentos, restabelecendo a sentença de primeira instância. Detalhe: a essa altura a “alimentanda” já tinha 26 anos.

Reparem bem nisso: uma jovem na plenitude de sua vida, capaz de trabalhar, estudada e, no entanto, decidida a transformar a pensão em um carga perpétua para seu pai. Como se sustentar-se, trabalhar e colaborar com a sociedade não fosse um dever de todos. Encerro com a citação de um pequeno trecho do julgamento:

Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade financeira.

Assim, deitando-se as mãos sobre o princípio da razoabilidade e tendo em conta o momento socioeconômico do país, possível se depreender que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do Poder Familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentado, de curso de graduação.

De modo curto e seco: se quer estudar a vida inteira, muito bem! Mas o faça com seu próprio dinheiro.

Será possível: os tribunais precisam ensinar isso – mero bom-senso – às pessoas?

3 comentários

    • Fidu Malafaia em 06/20/2013 às 2:08
    • Responder

    Aí barão, me diz o que vc acha da minha tese de feministologia haha

    Depois de anos de estudo e de grande esforço, finalmente consegui desvendar os padrões de comportamento das feministas, finalmente posso lançar minha tese de mestrado hahaha

    Patologia feminista ( TPF = Transtorno de Personalidade Feminista):

    1- Arrogância;
    2- Incapacidade de dialogar e mania de doutrinação pesada na base de mentiras descaradas ( Mitomania – Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Mitomania );
    3- Incapacidade de usar a coerência e a lógica;
    4- Falta de inteligência emocional;
    5- Uso de frases prontas decoradas como resposta pra tudo ex: ” feminismo não é femismo” , “feminismo luta por direitos iguais” e “vai estudar”;
    6- Uso excessivo de ad hominen por falta de argumentos, ou ainda, argumentações enfatizadas no relativismo moral;
    7- Impossibilidade de admitir erros, equívocos ou qualquer outra forma de retratação;
    8- Prática de terrorismo ou patrulhamento ideológico em desfavor daqueles que possuem opiniões divergentes;
    9- Hábito de leitura de livros esquerdistas (Marx e afins), isso no caso de feministas que alcançaram o limite de QI (que é de 80). Para feministas que não chegaram ao ápice dessa evolução de QI, o hábito de leitura é o blog da Lola, Papo de Homem e afins;
    10- Vitimização, dramatização excessiva e política para extinguir/oprimir/demonizar gênero específico (homens).

    Basta se guiar por essa tabela que não tem erro, procure qualquer feminista que postou aqui no blog e você verá que cada uma possui no mínimo 2 ou mais dessas características. Para ser diagnosticada como portadora de TPF, você precisa ter, no mínimo, 2 características acima, caso contrário seu diagnóstico será negativo.

    Os psicólogos informam que por ser um desvio mental ainda novo aqui no Brasil (veio se espalhar apenas nesse último século), o estudo ainda está em progresso, mas todos estão otimistas de que em breve será descoberto um novo tratamento. Ultimamente os psicólogos de Harvard descobriram que o TPF é na verdade uma evolução do TPH (Transtorno de Personalidade Histriônica), embora existam correntes contrárias que acreditam na verdade ser uma evolução do TPE (Transtorno de Personalidade Esquerdista) em conjunto com outro famoso transtorno de nomenclatura idêntica, mas de significado diferente: TPM.

    Características do Transtorno de Personalidade Histriônica (Qualquer semelhança com as feministas é mera coincidência!):

    1- Necessidade de ser o centro das atenções;
    2- Sensibilidade excessiva frente a críticas ou desaprovações;
    3- Orgulho da própria personalidade, relutância em mudar e qualquer tentativa de mudança é vista como ameaça;
    4- Busca constante por apoio ou aprovação;
    5- Angústia provocada pela alternância de crença nas próprias mentiras insustentáveis (mitomania);
    6- É sugestionável, isto é, facilmente influenciável por outrem ou circunstâncias;
    7- Dificuldade de concentração e na leitura de textos longos, tendendo à superficialidade intelectual.
    8- Utiliza consistentemente a aparência física e vestimenta (elegante ou ousada), para chamar atenção para si
    9- Desprezo por diagnósticos, críticas e sugestões que não coincidam com seu comportamento;

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Transtorno_de_personalidade_histri%C3%B4nica

  1. Engraçado que sempre são filhas que pedem essas prorrogações de pensões, não lembro de nenhum caso de filhos pedindo isso. Seria o caso de estarem agindo “forças ocultas” (mamãe) atrás desse pedido de pensão? Fato: a maioria das universitárias aqui da minha cidade são de fora da cidade e são bancadas pelo papai e adivinhem como é a vida delas? festas e mais festas, tragos e mais tragos. E depois se transformam em feministas de apartamento escrevendo sobre patriarcado nos blogs e sites, cuspindo na cara dos pais que as criaram e educaram

    1. E as mais bonitas utilizam seus ‘dotes” para manter um padrão de vida de luxos.

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