Casamento Gay

TRADUZIDO POR FÁBIO LEITE

Original aqui

[N. do T.: o texto abaixo foi escrito por um comentarista do blog do Heartiste, e não pelo seu proprietário. Mas as questões levantadas são tão importantes que virou postagem.]

Aqui vai um argumento racional e imparcial contra o casamento homossexual.

===== PARTE I =====

O que mais me preocupa no casamento gay é que as normas existentes nos relacionamentos duradouros entre homossexuais serão importadas para o próprio conceito do que é casamento.

http://www.sfgate.com/lgbt/article/Many-gay-couples-negotiate-open-relationships-3241624.php

O link acima é um texto jornalístico sobre um estudo da San Francisco State University sobre 566 casais gays. Desses, apenas 45% fizeram votos de manter um comportamento sexual monogâmico. Este é um exemplo da existência de uma norma moral, um hábito diferente em relacionamentos estáveis entre homossexuais.

http://www.nytimes.com/2010/01/29/us/29sfmetro.html?_r=1

Esse link é uma reportagem do New York Times dizendo que o casamento homossexual poderia modernizar (ou seja, trazer normas diferentes para) a própria instituição do casamento. Citando o jornal, referindo-se à nova perspectiva que os casais gays trazem para o matrimônio: “o casamento tradicional nos EUA está em crise, e precisamos de novas idéias […] Se houver inovações no casamento, elas serão introduzidas nele pelos casamentos entre homossexuais”.

A importação de costumes freqüentes nas relações estáveis entre homossexuais, como a que dispensa a fidelidade monogâmica, destruirá a instituição do casamento para heterossexuais que desejam seguir uma estratégia de reprodução no longo prazo.

(Comentário do Heartiste: homens betas estão perdidos.)

Não são muitos os homens que concordariam em fazer parte de uma instituição que espera dos parceiros (ou antes os obriga moralmente a) manter entre si uma fidelidade emocional mas não uma fidelidade sexual. É muito mais fácil para uma mulher do que para um homem conseguir sexo sem compromisso. Assim, qualquer homem que aceitasse um acordo proposto por uma instituição desse tipo automaticamente concordaria em sofrer adultério. A pior coisa que pode acontecer a um homem que busca uma estratégia de reprodução no longo prazo é ver sua esposa tendo um filho que é de outro homem – e o casamento se desenvolveu como uma instituição cultural justamente sobre as normas morais que surgiram em torno da estratégia de reprodução de longo prazo, para mantê-las e protegê-las.

Claro que, se as pessoas soubessem mais a respeito de biologia e psicologia evolutivas, passariam a ver o casamento como ele é, ou seja, como uma codificação social da estratégia humana de reprodução num longo prazo. Assim, ninguém se preocuparia com o problema de importar para o casamento normas morais contrárias aos interesses reprodutivos do homem dentro dessa instituição. Seria impossível, porque essas próprias normas contrárias desincentivariam o homem a buscar estratégias reprodutivas de longo prazo.

Além disso, acredito que essa é uma das principais razões pelas quais muitas pessoas religiosas são contra o casamento gay. Elas temem mudanças na instituição que exponham o homem ao adultério. Não seria a primeira vez que mandamentos religiosos se desenvolveriam para assegurar a certeza da paternidade do marido e evitar traições femininas. A esse respeito, leia o artigo http://www.eurekalert.org/pub_releases/2012-06/uom-hrp060412.php [N. do t.: leitura obrigatória para quem quer entender como e por que a religião incentiva a fidelidade entre casais]

Obviamente, eu duvido que essas questões seriam resolvidas. Se fossem, iriam contra o desejo do movimento feminista em criar uma sociedade matriarcal e matrilinear, na qual todos os homens são vítimas de adultério (exceto se forem cafajestes). Mas isso é outro assunto.

(Comentário do Heartiste: o objetivo do feminismo é remover todas as limitações da sexualidade feminina restringindo ao máximo, ao mesmo tempo, a sexualidade masculina.)

== ADENDOS ==

Mais evidências dos diferentes hábitos e normas morais nos relacionamentos homossexuais. Alguns links são pagos e portanto mais interessantes para pesquisadores profissionais:

www.psychologytoday.com/blog/gays-anatomy/200809/are-gay-male-cou%E2%80%A6 – “No livro ‘The Soul Beneath the Skin’ (‘A alma por baixo da pele’), David Nimmons cita numerosos estudos demonstrando que 75% dos casais gays são relações abertas bem-sucedidas”

http://www.tandfonline.com/doi/abs/10.1080/00918360903445962

http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/19243229

http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/20635246

http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/20069497

===== PARTE II =====

Afinal, de que maneira o casamento gay poderia estabelecer normas diferentes para o casamento entre heterossexuais? Muito simples: através dos tribunais. Lembre-se de que, em nossa sociedade, o casamento é uma construção legal.

Vou citar uma parte do texto “Positivism and the Separation of Law and Morals” (“Positivismo e a Separação entre Lei e Moral”) de H. L. A. Hart. In: Harvard Law Review, Vol. 71, N.º 4, Fev. 1958, p. 607. Texto disponível em http://www.umiacs.umd.edu/~horty/courses/readings/hart-1958-positivism-separation.pdf

Como os juízes fazem para decidir os casos?

“Certa lei o proíbe de entrar com um veículo em um parque. Em termos planos, está proibindo-o de entrar ali com um automóvel. Mas e quanto às bicicletas, aos patins e aos automóveis de brinquedo? E quanto aos aviões? Esses objetos, diríamos, devem ser ou não considerados ‘veículos’ para o propósito dessa lei? Se é para de fato nos comunicarmos uns com os outros, e se é, como nas mais elementares formas da lei, para expressarmos nossas intenções em impor regras para certo comportamento, então as palavras gerais que utilizamos – como ‘veículo’, no caso – precisam ter alguma instância-padrão na qual não há dúvidas para a aplicação dessa regra. É preciso haver concordância quanto a um significado fundamental [dessas palavras gerais], mas sempre haverá igualmente uma penumbra de casos controversos em que as palavras não são nem obviamente aplicáveis, nem claramente inadequadas. Cada um desses casos terá características em comum com o caso-padrão; faltar-lhes-á outras, ou terão ainda outras características que inexistem no caso-padrão. Invenções humanas e processos naturais continuamente impõem essas variações ao que é padrão, e se dissermos que a extensão desses casos controversos se submete ou não às regras existentes, então o magistrado deve tomar uma decisão que não lhe é ditada, porque os fatos e fenômenos aos quais nós ajustamos nossas palavras e aplicamos nossas regras são, por assim dizer, estúpidos. O automóvel de brinquedo não pode dizer ‘eu sou um veículo para o propósito dessa lei’, nem podem os patins dizer em coro ‘não somos veículos’. Situações factuais não nos esperam devidamente rotuladas, catalogadas e organizadas, muito menos a classificação legal que nelas escrevemos foi feita para ser simplesmente ditada em voz alta pelo juiz. Em vez disso, ao aplicar a lei, é preciso tomar para si a responsabilidade de decidir quais palavras se aplicam ou não a determinado caso, com todas as conseqüências práticas envolvidas na decisão.

“Podemos chamar de ‘problemas da penumbra’ os problemas que surgem fora do significado comum das instâncias-padrão; esses problemas sempre nos acompanham, desde trivialidades como regular o uso de um parque público até à multidimensionalidade de generalismos de uma Constituição.”

A seguir, vou fazer certas proposições hipotéticas. Não precisamos debater os enunciados porque eu simplesmente os estou usando para esclarecer uma forma particular de lógica comumente usada para julgar casos diante da lei. Também usarei essas hipóteses para mostrar que existe um sistema moral por trás das leis; sistema esse que a estrutura do Poder Judiciário tenta adivinhar, mas nem sempre corresponde diretamente a ele.

Primeira proposição: o casamento existe como a codificação social da estratégia de reprodução em longo prazo dos seres humanos.

Segunda proposição: a estratégia de reprodução em longo prazo que os seres humanos adotam consiste no homem trocando seu próprio investimento material exclusivo pelo investimento sexual exclusivo da mulher. Se o homem investe materialmente em outra mulher além da primeira a quem ele prometeu exclusividade, isso se dá em detrimento desta primeira mulher. Igualmente, se uma mulher investe sexualmente em outro homem além do primeiro a quem ela prometeu exclusividade, isso se dá em detrimento deste primeiro homem.

Terceira proposição: o adultério feminino, ou seja, o desvio do investimento sexual da mulher para um homem enquanto ela está em um relacionamento de longo prazo com outro, é a pior coisa que pode acontecer a esse homem que mantém com ela esse relacionamento. Em um sistema no qual o adultério feminino é muito freqüente, não se espera que a monogamia masculina se desenvolva ou mesmo exista. Logo, não se espera que exista, nesse sistema, estratégia masculina de reprodução em longo prazo.

Eis aqui uma hipótese de penumbra jurídica:

Digamos que nós vivemos numa sociedade cujo sistema legal protege os interesses de reprodução em longo prazo tanto do homem quanto da mulher dentro de uma relação estável. Digamos que essa sociedade chame de casamento essa relação estável visando à reprodução em longo prazo. Digamos que a justificativa que embasa as leis que regem o casamento é o princípio evolucionário existente em torno da reprodução.

Digamos também que um grupo de pessoas a que essas leis do casamento não se aplicam quer ser incluído, de repente, no mesmo sistema legal.

Um homem e uma mulher casados nessa sociedade querem se divorciar. A mulher é uma adúltera, por isso o homem quer retirar dela seu investimento material, o que significa deixar de provê-la com recursos ou proteção. Dado que esse sistema legal protege os interesses de reprodução em longo prazo do homem, e dado que a justificativa que embasa essa proteção legal é o princípio evolucionário da reprodução, o juiz autoriza o homem a suspender o investimento material na mulher.

Digamos que o grupo de pessoas ao qual as leis do casamento não se aplicam seja os homens gays. E digamos que o casamento entre gays é aprovado por essa sociedade, fazendo com que esses homens gays, subitamente, estejam autorizados a se casar.

Digamos ainda que a justificativa que embasa a entrada dos gays na instituição do casamento legal seja a igualdade.

Agora, digamos que os homens gays não têm o mesmo arranjo psicológico que os homens heterossexuais têm para os relacionamentos, e que os gays não têm os mesmos problemas quanto à sexualidade não monogâmica. Não há regra [N. do T.: fundamento biológico ou moral] que proíba o sexo com outras pessoas fora do casamento dentro das relações estáveis e de longo prazo entre homens gays.

Temos uma instância na penumbra. Dois homens gays se casaram, mas querem se divorciar. Um deles é adúltero. Porém, em juízo, é dito que os costumes que regem as relações de longo prazo entre gays não proíbem o adultério. Esse adultério deve ser levado em conta para a partilha dos bens ou para o pagamento de pensão? Ou o que deve ser levado em conta é o investimento material de um homem em outro? Houve mesmo uma troca de investimento material? Se a base das leis do casamento são os princípios evolucionários da reprodução em longo prazo, como integrar, num sistema criado para proteger tais princípios, um grupo de pessoas cujo comportamento viola esses próprios princípios? Não faz setido dizer que, em um casal gay, um parceiro pode ter filhos fora do casamento. Desse modo, como aplicar uma regra legal que permite a retirada de investimento material do parceiro traído, quando a justificativa a existência dessa regra – o adultério – não ocorre?

Exceções são plausíveis e comuns dentro das leis. Por exemplo, no caso brasileiro, existe a liberdade de expressão garantida pela Constituição, desde que não haja anonimato. Outro exemplo: leis que vetam a crueldade contra animais podem excluir camundongos, ratos e pombos da definição de animal dentro dos propósitos dessas leis, de modo a permitir experimentações em laboratório ou controle de pestes, mesmo que todos nós saibamos que camundongos, ratos e pombos continuam sendo animais.

É igualmente plausível que leis de proteção contra o adultério, embora não se apliquem a casais gays, sejam usadas para resolver problemas entre eles.

O que aconteceria, então, se um casal heterossexual aparecesse querendo divórcio nesse contexto? Suponhamos que a mulher tenha sido adúltera e, por isso, o homem quer autorização para suspender seu investimento material nela, ou seja, deixar de comprar coisas para ela ou não lhe pagar pensão, porque existem leis contra o adultério. Porém a mulher é esperta. Ela sabe que a casais gays não se aplicam as leis contra o adultério, e sabe também que o casamento entre gays deve ser tratado em igualdade com o casamento entre heterossexuais. Então, ela argumenta: uma vez que leis contra o adultério não se aplicam ao casamento gay, também não deveriam se aplicar a um casamento heterossexual – afinal, as duas formas de casamento devem ser tratadas como iguais perante a lei. São a mesma coisa. De fato, é um erro conceitual considerar que são duas formas diferentes de casamento. Há apenas uma forma de casamento e assim, estando estabelecido que um casal gay, ao se divorciar, não sofrerá os efeitos das leis contra o adultério, um casal heterossexual que se divorcia também não sofrerá tais efeitos.

Neste momento, subitamente, a instituição do casamento, que protegera por séculos os interesses de reprodução de longo prazo tanto do homem quanto da mulher, está destituída de uma proteção vital para uma das partes, porque passou a tratar da mesma maneira duas categorias separadas, com regras morais distintas entre si: a do relacionamento homossexual e a do relacionamento heterossexual. Para serem consideradas iguais perante a lei, seria antes preciso tornar iguais as regras e hábitos que regem cada uma dessas categorias.

É possível que haja igualdade entre essas duas categorias perante a lei, e que se façam exceções nas instâncias em que seria injusto aplicar a igualdade, de modo a resolver a questão e permitir que gays e heterossexuais se casem, mantendo porém regras morais diferentes entre eles. Mas também é possível que não haja nada disso e, nesse caso, os interesses reprodutivos do homem serão esmagados sob o peso de uma lógica rigorosa.

===== PARTE III =====

Neste instante você poderia dizer: “isso é um exemplo superficial. Nosso sistema jurídico não reconhece leis contra o adultério; ele não existe para proteger os interesses de reprodução em longo prazo de nenhuma das partes; o adultério não interfere na divisão da propriedade ou na concessão de pensões”. E você estaria correto. Não há tal reconhecimento nem na sua jurisdição, nem na minha.

Mas eu contestaria, e diria que deveria haver reconhecimento, sim. Eu contestaria com base no fato de que, durante a maior parte da história das nossas jurisdições, e de fato da história de todo o Ocidente, as leis sobre o casamento protegeram tais interesses de reprodução; e que a justificativa última para a existência dessa proteção, ainda que nem todos sempre se apercebam dela, são os princípios evolucionários. Eu argumentaria que a moralidade se baseia nesses princípios evolucionários e que o sistema jurídico precisa se esforçar em encontar a maior e mais direta correspondência possível a essa moralidade subentendida. Eu contestaria dizendo que nossas leis atuais sobre o casamento são uma aberração porque rejeitam os princípios evolucionários como sua justificativa e são responsáveis por desincentivar o próprio casamento entre heterossexuais, tornando essa instituição redundante dia após dia. Eu contestaria, dizendo que esse desincentivo e esse desleixo em observar os interesses de reprodução em longo prazo dos homens são injustos e imorais, e constituem uma deficiência moral da nossa sociedade. E finalmente, eu contestaria, dizendo que a legislação a favor do casamento gay é mais um passo atrás na retificação dessa deficiência. É mais uma pá de cal sobre um sistema de casamento justificado por um esquema evolucionário.

Se as leis contra o adultério caem, é o fim a estratégia masculina para reprodução em longo prazo. É o fim da monogamia. É o fim da família nuclear como forma de organização social. É o fim do Patriarcado.

(Comentário do Heartiste: e é o nascimento do inferno.)

Agora, pergunte para si próprio a respeito dos esquerdistas incentivando o casamento gay. Historicamente, eles têm tentado erodir e desmontar a família nuclear, as leis anti-adultério e o Patriarcado? Responder a essa questão é elucidar tanto a agenda que eles possuem a respeito do casamento gay quanto o plausível caminho que a igualdade vai tomar (ou ao menos o plausível caminho que eles tentarão tomar).

(Comentário final do Heartiste: bem colocado. Isso é o que acontece quando uma cultura vive de mentiras e foge da verdade. Penumbras – externalidades – rasgam o tecido dos laços sociais até deixar apenas trapos.

P.S.: um argumento favorito pró-casamento gay que não resiste a uma análise mais profunda é “se deixamos casais heterossexuais inférteis ou muito velhos se casarem, por que não deixar os gays se casarem também?”. Implicitamente, casais heterossexuais inférteis são considerados representantes deficientes dos heterossexuais, ou formas envelhecidas de pessoas que foram férteis no passado no caso dos casais de idosos; o estado intrínseco de casais normais heterossexuais é a fertilidade. Portanto está implícito, na magnanimidade legal e moral em casar heterossexuais inférteis ou idosos, reconhecer que há desvios desse estado normal da heterossexualidade. Em contraste, não existe estado normal de fertilidade entre homossexuais, seja por reconhecimento, seja por simples visão. Quando dois homossexuais se casam, sabemos que eles não podem naturalmente conceber crianças em nenhuma condição funcionalmente normal.)undefined[bb]

1 comentário

  1. Apesar de ser mais favoravel do que não a união homoafetiva, achei o raciocinio interessante, pois ao contrario de muitos, foge daqueles pontos de vista extremamente religiosos e ideologicos pobres, pra uma questão mais racional.

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