Aproveitando o gancho dos dois artigos anteriores sobre fraude de paternidade (clique aqui e aqui para lê-los), continuo esta série com mais um artigo explicando a famigerada Lei dos Alimentos Gravídicos. Fiquem espertos, pois se uma estelionatária te acusar disto, se livrar da armadilha é difícil e extremamente trabalhoso!
por John Romano, do Fórum do Búfalo
Numa discussão que tivemos em um tópico do Fórum do Búfalo (http://forum.bufalo.info/showthread.php?tid=1596&pid=20116#pid20116%29), falávamos sobre paternidade presumida e alimentos (pensão) durante a gravidez. Nessa ocasião, comentei sobre a Lei 11.804/08, que trata dos alimentos devidos durante a gestação. Basicamente, a lei prevê um auxílio financeiro à mulher durante a gravidez, pra que tenha condições de alimentar o nascituro adequadamente.
Vamos abordar e destrinchar na íntegra, cada artigo desta lei pros confrades não terem dúvidas sobre o futuro negro que aguarda os homens desta infeliz nação:
LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.
Art. 1o Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.
Ok, já falamos sobre do que esta lei trata. Vamos em frente.
Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Ou seja: a responsabilidade do alimentante (o futuro/suposto pai) não se restringe apenas ao indispensável pra comida, mas inclui também toda a assistência à gravidez e ao parto, medicamentos, alimentos especiais, exames, etc. quando o médico e/ou o juiz entenderem necessário.
Mas como vivemos nesse mundão vaginante de mulheres irresponsáveis amparadas pela lei, sabem bem os senhores o que pode acontecer se for levado este Art. 2º ao pé da letra…
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
Esse parágrafo deveria servir pra contrabalançar as contribuiçoes de cada um, na medida de suas capacidades/possibilidades. Mas como bem sabemos, é direito da mulher arrancar o máximo de dinheiro possível de um homem, afinal, elas são sempre santas e os homens sempre são crápulas.
Em tese, o juiz que fixar tais valores deveria avaliar sempre o binômio possibilidade/necessidade de cada um, em cada caso, pra que não hajam distorções e explorações de algum dos lados.
Espero estar enganado, mas este parágrafo provavelmente é ignorado por 100% dos juízes e juízas das Varas de Família.
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º (VETADO)
Os artigos vetados traziam alguns mecanismos que davam um mínimo de segurança para o réu (o homem, no caso) nestas ações. Mas como “vantagens pra homens” são coisas absurdas e impensáveis, os artigos foram devidamente vetados pelo lobby feminazi governamental.
Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
É aqui que a porca torce o rabo. Ao juiz, bastam INDÍCIOS da paternidade pra que os alimentos já sejam devidos. Indícios podem ser quaisquer coisas, como testemunhos de que ambos saíam juntos, SMS trocando juras de amor, emails marcando encontros, fotos juntos, etc. etc. etc.
Bastam coisas pequenas assim pra que um juiz (e principalmente, uma juíza) se convença de que “rolou algo” e voilá: menos dinheiro na sua conta! Legal, né?
E o que dizer do parágrafo único? MEU DEUS! Nasceu o boneco, os alimentos gravídicos já viram pensão alimentícia AUTOMATICAMENTE, até que o cara corra atrás e PROVE que não é pai e GANHE a ação contra mãe. Com esse nosso velocíssimo judiciário, capaz do cara pagar pensão até os 18 anos e ainda ter que se dar por satisfeito!
Além disso, aqui é quebrado o binômio necessidade/possibilidade. De tal modo que se o pai puder mais, ele DARÁ mais, porque os custos de uma gravidez podem ser elevados até o infinito se a mãe assim quiser. Desta forma, engravidar de um cara rico é sempre melhor negócio do que engravidar de um pobretão, já que a lei vinculou as possibilidades financeiras do (suposto/futuro) pai à sua contriuição.
Obviamente, aqui vale um parêntese: estou tratando desde o início do mau uso dessa lei por parte de vadias que apontam o dedo “O pai é ele, seu juiz!” e já ganham pensão pro boneco até que o cara se mexa e prove o contrário. Se o camarada realmente comeu sem camisinha e há grandes chances dele ser mesmo o pai, aí já é outra história…
Art. 7o O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.
Coisa linda. CINCO DIAS pra ficar sabendo, se desesperar, ficar calmo, colocar a cabeça no lugar, arranjar advogado, juntar provas e responder! Preciso falar mais alguma coisa?
Art. 8º (VETADO)
O artigo oitavo, que foi vetado, merece ser transcrito aqui em seu teor original:
Art. 8o Havendo oposição à paternidade, a procedência do pedido do autor dependerá da realização de exame pericial pertinente.
Ou seja: se o cara acha que não é pai, bastaria contestar, exigir um DNA e pronto. A ação morreria ali e estaria resolvida a questão.
Mas não… A máquina feminazi trabalhou FORTE nesse ponto e ferrou completamente com o espírito original da lei.
Se a mãe diz que o cara é o pai e apresenta INDÍCIOS (como falei acima) de paternidade, FERROU.
Terá que pagar alimentos primeiro e se contentar com o DNA só depois. E mesmo assim, provavelmente só poderá fazer o exame quando a criança nascer, porque segundo o entendimento de Maria Berenice Dias (a maior influenciadora dos “progressos” do Direito de Família brasileiro), “Não há como impor a realização de exame por meio da coleta de líquido amniótico, o que pode colocar em risco a vida da criança. Isso tudo sem contar com o custo do exame, que pelo jeito terá que ser suportado pela gestante. Não há justificativa para atribuir ao Estado este ônus. E, se depender do Sistema Único de Saúde, certamente o filho nascerá antes do resultado do exame“
Ou seja: pague primeiro e só depois que a criança nascer, faça o exame. Enquanto isso, dá-lhe conversão automática desses alimentos gravídicos em pensão alimentícia até que saia o resultado da ação rescisória baseada no DNA negativo…
Art. 9º (VETADO)
Art. 10º (VETADO)
Também merece transcrição o Art. 10º vetado, pra vocês terem ideia do tamanho do lobby feminazista que influencia o congresso Nacional:
Art. 10. Em caso de resultado negativo do exame pericial de paternidade, o autor responderá, objetivamente, pelos danos materiais e morais causados ao réu.
Ou seja: apontou o cara errado como pai, ele paga. Beleza. Mas se ficar provado depois mediante exame de DNA que houve erro da mãe, ela responde por isso. Tudo lindo, tudo certo.
Só que o artigo foi revogado e a Lei botou a faca e o queijo nas mãos de mães irresponsáveis sem que lhes seja atribuída NENHUMA CONSEQUÊNCIA do “apontamento” errado do suposto pai…
Mulheres ganhando direitos sem nenhum tipo de responsabilidade. Preciso dizer mais alguma coisa?
Art. 11. Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nos 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
Apenas diz que a Lei de Alimentos e o Código de Processo Civil continuam válidas e que devem ser observados nessas ações. Nada demais.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República
Ou seja: a lei vigora desde 2008 e a IMENSA maioria das pessoas sequer imagina que existe.
Melhor assim. Já imaginaram o caos que seria se as vadias descobrissem o poder que essa lei lhes dá pra arrancar dinheiro de betas-cornos-amiguxos-provedores? Melhor nem pensar nisso!
Quem for da área e se interessar, há outros artigos na net com opiniões diversas sobre o assunto:
http://jus.com.br/revista/texto/12219/alimentos-gravidicos
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4292
http://www.webartigos.com/artigos/breves-cometarios-a-lei-dos-alimentos-gravidicos/19620/
É isso pessoal! Espero que tenham gostado e entendido. A assessoria jurídica da Real está sempre à postos!
37 comentários
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Agradeçam a este tipo de lei o surgimento de movimentos como MGTOW.
Gente quanta ignorância, se acalmem rs
Concordo que existem mulheres alias “vadias” que fazem uso da lei para se “garantir” financeiramente as custas dos homens, as famosas…..MERCENÁRIAS RS
Eu particularmente, trabalho garanto meu sustento, mais infelizmente terei de fazer uso deste lei, NÃO PARA FERRAR O CARA, simplesmente porque não fiz meu filho sozinha.
Mantivemos um relacionamento durante um tempo e depois que engravidei ele simplesmente me deu um “pé na bunda” quando falei que desconfiava da gravidez fomos na mesma hora na farmácia compramos testes (de farmácia) 4 testes para ser mais exata e fiz questão de fazer na frente dele, não contente, não acreditando no resultado o obriguei a ir comigo numa clinica para fazermos o teste de sangue e deixei o link e senha do site para pegar o resultado com ele para que ele mesmo acessasse, então ele acessou e comprovou a gravidez.
Mesmo diante de tudo isso ele se nega a assumir o filho, e sumiu, me bloqueou em todas as redes sociais e whatsapp, para que eu não soubesse da vida dele.
Mais felizmente, hoje em dia mentiras não duram para sempre e se esconder está cada vez mais difícil, sei e tenho PROVAS que enquanto eu estou tendo os gastos da gestação sozinha ele está se divertindo com os amigos por ai, e isso é justo???? Afinal o filho também é dele!
Usarei SIM está lei, não por vingança, não para “FERRAR O CARA” usarei porque não é justo eu arcar sozinha com os custos de uma gravidez e muito menos de um BB enquanto o marmanjo esbanja e ostenta por ai. Como disse acima não fiz sozinha e TENHO CERTEZA ABSOLUTA DE QUE ELE É O PAI, e quando ao exame de DNA EU faço questão de fazer e assim que sair o resultado faze-lo engolir pois além de não querer assumir o filho ele me difama dizendo que o filho não é dele!
Autor
Se ele for o pai, aí tudo bem.
Faça o exame e ficará tudo certo.
Quanta ignorância pra um texto só!! Amigo criador da página, procure saber quantas mulheres passam necessidades durante a gravidez, colocando a sua vida e de seu bebe em risco. Para os “homens” mais vale arriscar a vida do filho do que ajudar a mãe a manter a gestação. Essa lei foi feita para proteger as mulheres de “homens” que acham que a responsabilidade por uma gravidez é totalmente da mulher, porque ela é uma vadia. Todos aqui só transam depois de casados e não estão sujeitos à uma gravidez indesejada, né?
Autor
E se o filho não for dele? Se tivesse lido (sabe ler?) teria entendido o motivo do artigo:
“É aqui que a porca torce o rabo. Ao juiz, bastam INDÍCIOS da paternidade pra que os alimentos já sejam devidos. Indícios podem ser quaisquer coisas, como testemunhos de que ambos saíam juntos, SMS trocando juras de amor, emails marcando encontros, fotos juntos, etc. etc. etc.
Bastam coisas pequenas assim pra que um juiz (e principalmente, uma juíza) se convença de que “rolou algo” e voilá: menos dinheiro na sua conta! Legal, né?
E o que dizer do parágrafo único? MEU DEUS! Nasceu o boneco, os alimentos gravídicos já viram pensão alimentícia AUTOMATICAMENTE, até que o cara corra atrás e PROVE que não é pai e GANHE a ação contra mãe. Com esse nosso velocíssimo judiciário, capaz do cara pagar pensão até os 18 anos e ainda ter que se dar por satisfeito!”
Quer dizer que vc é a favor de extorquir pessoas inocentes?
E se for
Decretado
Q ele deve pagar e o cara não pagar oq acontece com ele? Vai preso? Help!!!
Autor
E o filho é dele msm?
Se não for, é o mais absoluto direito dele se recusar a pagar.
LARGA DE SER BURRO E ESCROTO! E SE O CARA REALMENTE FOR O PAI, VOCÊ ACHA MESMO QUE É INJUSTO ELE PAGAR ALIMENTO AO FILHO?
VAI OCORRER UMA INVESTIGAÇÃO SÉRIA DE PATERNIDADE!
Autor
E se ele não for? É justo ele pagar?
No mais, não estamos no prostíbulo que vc chama de casa. Aprenda a escrever sem o uso de caps.
Absurdo a forma como alguns homens se referem as mulheres, taxado-as de vadias, vagabundas ou coisa do tipo. Existem muitas mulheres fiéis e honestas que são acusadas injustamente pelo pai da criança, sendo que as mesmas têm certeza da paternidade. Acredito que merecemos mais respeito e que este direito de fato seja assegurado, pois uma mulher de caráter e integridade jamais irá recorrer a justiça para requerer este tipo de pensão se a mesma tem dúvida de quem realmente é o pai do seu filho.
Autor
O contrário também seria válido para vc?
Não discordo do texto, porem existem homens que realmente fogem da responsabilidade por serem imaturos… to gravida e não me arrependo, mas pela questão do homem as vezes também querer e quado isso acontece vê que é muita responsabilidade manter um “casamento” opta por pagar pensão, mas acha q gravida não come e não tem despesas. Tudo tem um motivo e um propósito, essa lei veio para que os homens parem de fugir da responsabilidade e assumam a parte que lhe cabem.
Nem toda mulher é desonesta eu namorava e sempre fui fiel ele mentiu desde o começo do namoro pra mim fingindo ser o que não era me agrediu fisicamente e verbalmente quando a mascara dele começou cair eu sempre fui um livro aberto para ele sobretudo e nos quatro meses de namoro ele me tratou como uma qualquer mas eu acreditava que ele iria mudar me iludi estava muito carente e quando acontecia as discussões e ele me humilhava sempre me achava culpada mas não é assim quando o homem não presta sempre as vadias são as mulheres mas nem todas são assim só queremos ser amadas e poder amar em paz sem mentiras e ilusão queremos honestidade e sinceradade! Eu coloquei sim na justiça pedindo pensão alimentícia gravidica pois não fiz essa criança sozinha eu posso me sustentar mas essa criança no meu ventre não pode nascer como filho de indio pelada e sem as coisas o que me da mais nojo é que o cara sabe que a mulher é fiel mas diz ter dúvida pra ganhar tempo e não ajudar durante a gestação mas pra gastar dinheiro em beberagem e orgias tem e no forum menti salário pra dar uma micharia que não compra nem o enxoval da criança e depois que sai da audiência de pensão gravidica que dizer que a mulher não presta quem não presta é o babaca que faz filho e não quer assumir a criança não tem culpa de anbas as partes serem negligentes
Bando de merdas
Eu estava namorando um filho da puta desgraçado, amigo de infância há quatro meses e o cara só falava em casar comigo. Ele sabia que eu nao usava pilula e quando transamos pela ultima vez não achei que ele tinha gozado dentro, mesmo assim tomei pilula do dia seguinte: QUE NAO FUNCIONOU. Ele terminou comigo por telefone e qdo soube que eu estava gravida praticamente mandou em me fuder. Agora estou literalmente na merda, mae solteira, o cara impune por aí, eu passando mal varias vezes e etc. Agora quem quer o DNA e a lei sou eu. Essa lei nos protege de animais desgraçados como este e muitos.
Autor
Minha reação ao ler isso: http://www.youtube.com/watch?v=E2BGsqtY1o0
Hahahaha se fudeu otária! Quem mandou não se prevenir? Quem mandou se relacionar com cafajeste?
Agora engole rsrsrsrs
Otário tem mais é q se foder mesmo para ver se aprende. Só assim alguns aprendem msm, pqp.
Querida Amanda, na hora de fazer a safadeza a senhora não me chamou. Se tivesse feito isso, com certeza agora teria um homem ao seu lado, fazendo o pré-natal, cuidando da sua saúde.
Tenho uma filha de sete anos e cuido muito bem dela. É um anjo em minha vida. A praga da mãe dela me extorquiu uma pensão gorda, me ameaçando de prejudicar no meu trabalho. Mesmo assim cuido bem da minha filha, que não tem culpa de ter uma mãe ladra. Essas leis não são para pessoas como eu, mas mesmo assim a vadia viu a chance de auferir lucro e não vacilou: dispos de meios sórdidos, usando a criança como escudo. Sendo o recurso à violência o único que me restou, a vadia, sabendo da minha boa índole, arriscou sem medo.
Agora você escolheu bem esse cafageste. Vai lá e ferra ele. A lei está ao seu lado. Mas e o medinho do malandro agora hein? Será que ele tem má índole? Aí que a porca torce o rabo e eu não tenho dó nenhuma de você.
Faça valer seu direito, tu não fez filho sozinha , se foi macho pra fazer, tem q ser macho pra assumir… mete processo nele e pede pensão mesmo se o filho for dele, o q ele não gastar com o filho vai gastar com cerveja e roupa de marca . Uma lição pra esse monte de irresponsável q não usa camisinha …
tu pode acreditar na palavra dela de uso de pilula, porque tu não ta junto na hora de tomar e ai ela te ferra! depois só resta pagar e essa má fé nunca vai ser questionada, tu é o responsável e pronto.
Qualquer lei que faça o homem dar dinheiro para a mulher hoje em dia é um absurdo, pois estamos em tempos que a mulher pode trabalhar e ganhar seu próprio dinheiro, enfim, ser “independente”. E já que hoje em dia a mulher opta por trabalhar para ganhar seu próprio dinheiro e levar uma vida independente, ela automaticamente perde o direito de receber privilégios como este, que foram pensados para cuidar de pessoas que não se sustentam sozinhas.
E tem mais: se a Justiça agora apoia a decisão da mulher de dissolver uma família através do divórcio, não faz o menor sentido cobrar qualquer coisa do ex-marido – dinheiro, visita dos filhos, nada. Ela que se vire para tocar a vida.
Abolindo as pensões, as mulheres vão começar a parar com a infantilidade e o clamor pelos seus privilégios.
O Estado cada vez mais interfere nas famílias. É incrível, estamos cada vez mais indo pro caminho da servidão.
dois pontos que podem nos ajudar:
1º-vasectomia
2º-ser um pobretão perante a receita federal, se vc trabalha por conta própria, e for pagar aquele imposto para futura aposentadoria, pagar como se vc ganhasse apenas 1 salário mínimo, e também deixar seus bens em nome de pai/mãe vai te ajudar se passar como pobretão perante a receita
Autor
Gosto da 2ª opção, dá abertura de vc ter um filho e pagar pouco por isso rs
a 1ª ainda estou pensando, quem sabe futuramente, mas a 2ª já estou adotando em minha vida, esta 2ª é muito boa para não cair em golpe de “espertinhas”, se uma tentar dar o golpe e pensar que vai se dar bem $$$ só lamento por ela rsrs
Por essas e + outras,meus status é sempre solteiro e longe de problemas.
Muito obrigado, Barão.
o futuro é piorar mais ainda, mas quem ja for da turma d a real sabera onde pisar, mas coitados dos manginas que vivem no mito de romantismo casamento etc, esse vai se matar de trabalhar e vivera na miseria.
QUE ABERRAÇÃO ESSA LEI !!! essa lei é inconstitucional minha gente,não pode haver um “pressuposto pai” ,ou é ou não é pai.
A única coisa que comprova se ele é o pai ou não é o DNA e só,essa lei é plenamente contestável.
Absurdo!!!
Já existem exames não invasivos de paternidade que dizem se o feto que está na barriga da mulher é mesmo filho de alguém a quem ela atribui a paternidade:
http://popscibrasil.uol.com.br/ciencia/teste-identifica-paternidade-de-feto/
Baseiam-se na coleta de sangue da mãe e identificação de DNA fetal nele contido.
“Não há como impor a realização de exame por meio da coleta de líquido amniótico, o que pode colocar em risco a vida da criança. Isso tudo sem contar com o custo do exame, que pelo jeito terá que ser suportado pela gestante. Não há justificativa para atribuir ao Estado este ônus. E, se depender do Sistema Único de Saúde, certamente o filho nascerá antes do resultado do exame“.
Me causa uma enorme estranheza ler toda essa preocupação da Maria Berenice Dias com a vida do feto e o ônus do Estado neste caso, e ao mesmo tempo observar as campanhas pró-aborto com mil e uma justificativas para que o Estado ainda detenha o ônus dos infanticídios legalizados, algo tão sonhado pelas feministas.
Revoltante.
muito obrigado pelas informações, Romano. Estou pasmo. Cada dia é uma nova.
Só um comentário: PUTA QUE O PARIU.
Dois pontos interessantes que não coloquei na postagem pra não me alongar, mas que vale a observação:
1 – Grana que se paga a título de alimentos são “irrepetíveis”, ou seja, não são passíveis de devolução pela mãe porque ela… comeu.
Pagou pra ela comer, perdeu.
MAS é perfeitamente plausível entrar com uma ação contra o verdadeiro pai, caso (e se) ele apareça, até porque isso representa um tipo de enriquecimento ilícito da parte dele.
2 – Falei na postagem, mas não custa repetir: não é o caso da vadia escolher um homem aleatoriamente na rua e ele já sair pagando pensão.
A questão é ela engravidar de um cafa numa balada e apontar o MIGUXO que ela vive cozinhando em banho-maria como o pai. Foi essa a minha intenção e meu alerta.
Toda vadia que se preze tem sempre um amiguinho-sem-pênis que fica trocando mensagens, emails, conversando no MSN, batendo fotinha, etc. sem nunca transar com ele.
E isso pode servir como indícios de um relacionamento pra fins da Lei 11.804? CLARO QUE PODE!
Autor
Leiam isso aqui também, boys!
Vale lembrar que quem vetou todos esses artigos que davam alguns direitos para os homens foi o Lula. A agenda feministas estava viva e forte, a fazia parte dos planos do PT desde o início. a Dilma foi escolhida justamente para intensificar esse ataque ao gênero masculino. Faz parte da agenda comunista que eles estão implantando no Brasil.
Putz, esse tópico 1 seu só mostra mais uma palhaçada dessa lei. A mãe é desonesta e indica um falso pai para que ela ganhe a pensão. Provado que o falso pai é de fato falso o que resta a ele fazer é ir atrás do verdadeiro e mover a ação contra o OUTRO HOMEM.
Ou seja, se a culpa não é e um homem só pode ser de outro, pois mulheres são sempre inocentes e não devem ser responsabilizadas.
Infelizmente temos culpa nisso, pois sem querer contribuímos com a misandria. Se o cara comeu chamamos de “cafa”, se está sendo enganado chamamos de “miguxo”. Isso ajuda a espalhar a misandria porque “cafa” é o cara que come todas e não está nem ai para nada, ou seja, irresponsável e irresponsáveis devem ser responsabilizados. Se o sujeito está sendo enganado ele é um miguxo, ou seja, é um fraco e a culpa é dele por ser mané. Uma conclusão que se pode tirar disso: o “miguxo” tem que largar de ser fraco e responsabilizar o “cafa”.
E a mulher onde fica nisso? Rindo para as paredes e despachando leis feminazes, pois a situação é bem conveniente.
E é assim que se chega a esse ponto.
Homens, acordem e se unam!
Temos que ver uma forma objetiva de estudar as leis e criar meios para corrigi-las. Seria montando um grupo de trabalho especificamente para isso. Quem gostar da idéia … vamos nos reunir. Seria o trabalho voluntário que eu faria com muito gosto.
Caraca! Tamo perdido!